25 março 2009

Sim ao diploma para o exercício do jornalismo!

A lei que regulamenta a profissão é de 1969, auge da ditadura militar no Brasil, golpe de civis apoiados em militares interessados em desenvolver o país submetendo-nos à hegemonia estadunidense.

Esses mesmos que acabam de levar a economia do mundo à breca, após o estouro da bolha de consumo farto de hipotecas infladas.

Desde o início, ainda no Império, o jornalismo viceja no Brasil à sombra do poder, quando não nos seus porões, ou, metido à besta, se ergue em substituição ao próprio poder, em alguns estados, em poucos momentos da República.

O contraponto da impresa livre também está na origem dela no país, quando Hipólyto José da Costa edita o Correio Braziliense... em Londres, e o faz chegar ao Brasil, em barco.

A tese do impoluto juiz presidente da nossa corte maior, onde o caso vai a julgamento no dia dos bobos, em 1º de abril, é que a Constituição não abrigou a legislação do exercício profissional do jornalismo no Brasil, em 1988.

Que ela seria resíduo do discricionarismo militarista...

Caráter sem jaça, o excelentíssimo senhor juiz, também douto relator da referida matéria, quer é extinguir a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalismo no Brasil.

Bem, não quer extinguir a obrigatoridade da formação acadêmica de advogados, professores de educação física, psicólogos, assistentes sociais, médicos, dentistas... por enquanto.

Um amigo contava uma historieta apropriada aos tempos:

- Não deixe entrar a cordinha?
- Por quê?
- Bem... se entrar a cordinha, entram o cavalo, a diligência, os índios e o 7º de Cavalaria todo, de facas compridas desembainhadas...

Eu penso particularmente que a moralização do exercício profissional, antes regido pelo carteiraço do filho do fulano, do amigo do beltrano, sempre uma autoridade eventual, de plantão ou dona de veículo de comunicação, começou a ser exigida ainda na década de 1950, quando Chateubriand mandava e desmandava no Brasil, sendo que até lei, a Terezoca, para obter a guarda da filha, conseguiu de Getúlio Vargas, .

Quem necessita de informação é a sociedade, que o dono do veículo quer sempre não publicar por razões de estado ou comerciais.

Ou ele já é dono do lugar, além do jornal, da rádio e da tevê (ou quer sê-lo), ou é assim com os donos.

Vai daí que a manchete é sempre a voz do dono, como diria um aficcionado da RCA Victor, feito o cachorro aquele, orelha em pé para o gramophone.

O interesse em desregulamentar a profissão é de quem a quer exercida por apadrinhados, servis, acumpliciados, acólitos e apaniguados.

É de quem não quer a jornada profissional de cinco horas, nem o piso salárial conquistados por lutas tantas dos jornalistas profissionais em todo o Brasil.

É daqueles que vão perguntar ao guarda da esquina, exibindo uma carteirinha de jornal de merreca: sabes com quem estás falando?
Ou dos que se aposentam em suas bem sucedidas carreiras esportivas e passam a ser os comentaristas de tudo nas redes de rádio e tevê.
só não chegam aos jornais e revistas, sabe-se, porque é difícil aprender a escrever com raquete, bola de qualqer tamanho, com as mãos e os pés ocupados.
Ou nadando.
O computador ainda não escreve sozinho, embora já pense por alguns.

O interesse definitivo no fim do diploma para o exercício da profissão de jornalista é de que o jornalismo deixe de existir e dê lugar, finalmente, à propaganda, que é a necessidade primeira do dono do lugar e do jornal.
Fala bem do que está aí que tudo o que está aí permanece como é!

É certo que um banco universitário nada assegura do contrário, mas pelo menos obriga ao debate da sociedade que se deve informar por dever e se fica conhecendo desde pequenino quem vai chamar a polícia ou o ladrão.

Não vão confundir, por gentileza, liberdade de imprensa com liberdade de empresa.

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