09 outubro 2009

Juiz considera "trabalho escravo" concurso da RBS em Blumenau

O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo.
O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.

Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas.

Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”.


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