06 novembro 2006

Liberdade de Expressão versus Liberdade de Imprensa: Um debate necessário


A condenação pela justiça do sociólogo e professor Emir Sader por crime de injúria, devido à publicação do artigo “O ódio de classe da burguesia brasileira”, em crítica ao senador Jorge Bornhausen (SC), presidente nacional do PFL, teve como reações defesas acaloradas do sociólogo em nome da liberdade de expressão.

Ao mesmo tempo, esses mesmos defensores foram protagonistas de críticas severas à atuação da imprensa no processo eleitoral. Figuras públicas importantes tais como o governador reeleito do Paraná, Roberto Requião, e o presidente interino do Partido dos Trabalhadores, Marco Aurélio Garcia, fizeram declarações que foram consideradas como contrárias ao pleno exercício da liberdade de expressão.

A aparente contradição na conduta dos personagens desses eventos se dá pelo fato destes tratarem sobre dois temas correlatos, porem diferentes, a ser: o conceito de liberdade de expressão e o conceito de liberdade de impressa. Ter claro as sutis nuances desses conceitos é importante para dirimir quaisquer dúvidas e qualificar o debate.

Quando tratamos da liberdade de expressão remetemos ao direito do individuo de externar suas convicções, sentimentos, credo e posições políticas, ou seja, o direito do indivíduo em expor sua visão de mundo. Contudo, esse direito não é ilimitado e as sociedades estabelecem parâmetros limítrofes a partir da proteção à reputação, a ordem, a segurança nacional, a saúde e a moral.

Apesar dos limites, a liberdade de expressão é fundamental nas democracias, pois a exposição do contraditório nas opiniões permite a sociedade, no debate aberto, optar pelas melhores posturas e nisso controlar e ordenar a ação das autoridades de Estado. É neste contexto que se flagra o absurdo da condenação do professor Emir Sader Em seu texto: “O ódio de classe da burguesia brasileira”, se estabelecia claramente entre Emir Sader, e o senhor Bornhausen, o contraditório de posturas políticas, a partir de opiniões expressas a público pelo senador. Assim sendo, é urgente a revisão da sentença emitida pelo juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo sob o risco de macular o histórico do judiciário brasileiro.

Por sua vez, ao se tratar do conceito de liberdade de imprensa, está considerando a garantia dada pelo Estado de que a liberdade de expressão será exercida. Esse conceito é mais restrito, pois não se realiza somente pelo indivíduo, mas também pela corporação a qual este possa estar vinculado, ou seja, os meios de comunicação.

A corporação é o novo sujeito que surge no conceito de liberdade de imprensa. É ela que hoje, cada vez mais, é a protagonista no exercício da “liberdade de expressão”, e nesse exercício sofre a influência de forças políticas, jogos de poder, interesses econômicos na propagação de idéias.

A crítica aos meios de comunicação feita por importantes figuras política, portanto, situa-se não no âmbito da liberdade de expressão, como muitos querem fazer crer, mas no âmbito de como tais corporações exercitaram a liberdade de imprensa, muitas vezes de maneira parcial e desrespeitando sua função social de levar informação e o contraditório para que as pessoas formem suas próprias conclusões.

Essa possibilidade de desvirtuamento da informação é explicada por Noam Chomsky e Edward S. Herman, em sua Teoria da Propaganda, como sendo um risco inerente aos meios de comunicação. Cabe, portanto, à sociedade a constante vigilância e aos ativistas sociais a devida acuidade em não confundir a crítica ferrenha, e necessária, as distorções dos meios de comunicação frente à liberdade de imprensa, com eventuais restrições a liberdade de expressão.

Sobretudo, cabe aos ativistas sociais em combate às discrepâncias da grande imprensa a luta pela democratização dos meios de comunicação. Infelizmente esse tema foi relegado ao esquecimento no debate presidencial e, ironicamente, no primeiro governo popular que Maringá já teve (2001-2004), nenhuma ação concreta foi feita no sentido de garantir a sociedade civil organização, aos movimentos populares, as entidades sindicais e estudantis o controle sobre meios de comunicação que viabilizasse essa necessária democratização.

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