24 novembro 2006

Trimestralidade: Nota do PT sobre as declarações do Prefeito Silvio Barros

Nota
Sobre as declarações feitas pelo Prefeito Silvio Barros no Programa Dia-a-Dia, 21/11, repercutindo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT que manda a Prefeitura de Maringá pagar a trimestralidade aos servidores públicos, o Partido dos Trabalhadores tem a declarar o que segue:

1. Em primeiro lugar, o Prefeito Silvio Barros afirmou que o Deputado Ricardo Barros, seu irmão, não tem nada a ver com a questão da trimestralidade. Ora, a retórica observa que é a verdade dos fatos e não as palavras de efeito que dá a devida veracidade. O Deputado Federal Ricardo Barros tem tudo a ver sim, pois foi ele quem gerou está dívida para os munícipes que já chega em torno de R$ 300 milhões de reais. Na condição de Chefe do Executivo municipal, em 1991, cometeu violenta afronta à garantia constitucional do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI). Contrariando até mesmo a opinião de sua própria assessoria jurídica, o então prefeito deixou de conceder 36,22% nos salários dos servidores quando esse índice já era legalmente devido;

2. Em segundo lugar, o Prefeito Silvio Barros afirmou que o PT não reconhece a dívida ou que ela já foi paga. O PT nunca disse que a trimestralidade não é devida ou que já foi paga. O que a Administração Petista fez, na época, na fase de Execução do processo, foi impugnar os cálculos através de Embargos à Execução, que foram decididos em Maringá. Dessa decisão, o Município recorreu para o TRT do Paraná, através de Agravo de Petição. Os embargos e o Agravo são os recursos dos quais dispunha o Município para alterar os cálculos naquilo que entendia incorretos;

3. O Partido dos Trabalhadores afirma mais uma vez, que foi um ato de inteira irresponsabilidade política e administrativa do prefeito Ricardo Barros, o qual foi repelido devidamente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A única dúvida, sanada pelo TRT em decisão do último dia 20/11/2006, era quanto à projeção do índice no tempo, ou seja, até quando a diferença deve ser calculada. O TRT decidiu que as diferenças devem ser calculadas até o momento que o Município incorporar o índice de 36,22%;

4. Agora, o que nos parece, com este julgamento do Agravo de Petição, exaurem-se finalmente todas as dúvidas quanto à abrangência dos cálculos. Contudo, cabe ao Prefeito Silvio Barros julgar e tomar as atitudes que lhe forem devidas. O que o Partido dos Trabalhadores não aceita e repudia nas declarações do Prefeito é querer confundir ou distrair a opinião pública a respeito do verdadeiro culpado pelo maior prejuízo financeiro da Prefeitura de Maringá, seu irmão, Deputado Ricardo Barros;

5. Por fim, o Partido dos Trabalhadores afirma ser uma inverdade do Prefeito Silvio Barros ao dizer que o Sindicato dos Servidores Municipais na época da Administração Petista era controlado pelo PT. O Sindicato não é uma instância partidária. Como todo e qualquer Sindicato pode haver filiados partidários, não só do PT mais de quaisquer siglas partidárias. O PT, por sua vez, incentiva a sua militância à participação nos movimentos sindicais como uma forma de ação política necessária à cidadania.
Partido dos Trabalhadores de Maringá
Executiva Municipal.

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