12 novembro 2006

NÃO SANTIFICAR, TÃO POUCO DEMONIZAR: A Concessão

“A demonização do inimigo é o caminho mais curto para cair em duras armadilhas no futuro.”

A política no Brasil ainda carrega certos traços do bem e do mal, do certo e do errado como se neste dualismo tudo pudesse ser resolvido. A vida é mais complexa que isso e se a Política é a luta pela construção de melhores condições para o desenvolvimento da vida em todos os seus aspectos, nada mais justo do que fazer a política trilhar caminhos de construção de consensos, justamente a partir das diferenças e semelhanças das partes, dos diferentes.
Por isto mesmo é necessário avaliar as ações do outro e se colocar no lugar daquele que tem a responsabilidade de executar a tal ação. Isso nos impede de fazer a crítica apenas porque o outro é o inimigo.
Tenho ouvido palavras diferentes como privatização, terceirização e concessão como sendo sinônimos. Isso não é privilégio de simples mortais como nós, a confusão ficou evidenciada no último debate da disputa presidencial deste ano, quando o candidato derrotado fez uma afirmação de que determinada ação era privatização e logo foi corrigido pelo atual Presidente. Não sei se o erro de ALCKMIN por ignorância ou por necessidade de demonizar Lula. Isso fica para a história responder.
Mas de qualquer forma, podemos dizer que nossa língua é difícil e muito rica, mas não vamos exagerar.
“Concessão é a delegação contratual da execução de um serviço, de forma autorizada e regulamentada. É, pois, através das concessões de serviços públicos que o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que deseja prestá-lo, por sua própria conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público. Ainda, há a garantia contratual de equilíbrio econômico-financeiro, o que permite a remuneração da concessionária pela própria exploração do serviço prestado que, em geral, se dá pela percepção de tarifas cobradas dos usuários.” (Retirado do artigo de 12/04/2005, denominado de Concessão de Serviços Públicos de Isis de Sousa, Custódio Pinto Sampaio Neto, Flávia Santos Romeu e Marina Dall'aglio Pastore.)
Partindo deste conceito e buscando sua aplicação às situações locais para exemplificar: o serviço de transporte municipal é responsabilidade da administração pública que concede para exploração por uma ou mais empresas com remuneração pela própria exploração do serviço junto da população. Em Maringá funciona assim, a TCCC realiza a exploração deste mercado concedido pela Prefeitura. Só que aqui nunca houve uma licitação para conceder este serviço à TCCC o que significa que há alguma irregularidade nisso, não acham?
Destro deste mesmo princípio o Serviço Funerário também é uma concessão municipal, a Prefeitura poderia realizar este serviço em sua totalidade, mas por uma questão do princípio da economicidade é concedido. No caso de Maringá desconheço como está a relação contratual desta concessão, mas via de regra é uma concessão que reverte nada para a maioria dos municípios embora seja um dos serviços mais lucrativos do país.Portanto com a concessão a Prefeitura, no caso é o concedente, não transfere propriedade alguma ao concessionário, nem se perde algum direito ou prerrogativa pública. Neste caso o que ocorre é a simples delegação de execução do serviço em questão que, obrigatoriamente, é a prestação de um serviço universalmente ao público em geral, dentro de limites e condições legais previamente estabelecidos, preferencialmente em contrato. Claro todo este processo deverá ser regulamentado e fiscalizado pelo concedente, a Prefeitura ou outro ente da administração pública.
Continua...

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